No ano passado de 2021, ao longo do mês de outubro, o governo português aprovou um decreto-lei que visava aumentar a idade mínima para assistir às touradas, aumentando esse limite de 12 para 16 anos. No entanto, o Decreto nunca foi promulgado nem a legislação alterada, ficando tudo a cargo do Executivo.
Mais recentemente, após as Eleições Gerais que inauguraram uma nova legislatura e favoreceram o aumento da representação das forças que defendem a liberdade de ir às bulas, com maioria do Partido Socialista, o ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, reconheceu em declarações ao jornal Público que esta questão “não é prioridade do governo” e já havia afirmado que “não conte com ele para censurar as touradas.”
Pois bem, o único representante que o partido animalista PAN manteve após as últimas eleições realizadas no país português quis levar esta questão ao plenário da câmara legislativa, questionando o primeiro-ministro Antonio Costa para o ponto onde esta questão está. O PAN insistiu que a limitação do livre acesso às touradas fazia parte do acordo que tinham alcançado com o Partido Socialista para votar a favor da proposta de orçamento geral do Executivo.
Pois bem, o Primeiro-Ministro António Costa respondeu na Assembleia da República, ao PAN, afirmando que o Executivo cumpriu a sua palavra, uma vez que veio redigir o Decreto-Lei e enviou-o à Presidência da República, que, porém, não o promulgou e o devolveu ao governo, motivo pelo qual o processo legislativo foi extinto e não será aplicada a proibição de acesso às bulas. O motivo do veto teria sido a inconstitucionalidade da norma.
A Federação Portuguesa de Tauromaquia, protoiro, sempre defendeu que, como o PAN agora reconhece abertamente, aquele Decreto-lei nada mais era do que o resultado de um acordo político sem fundamento real. Por isso, o setor se manifestou veementemente contra essa proibição ilegal.
É assim que as coisas são,A classificação do acesso aos espetáculos tauromáquicos mantém-se inalteradapara que os menores de doze anos possam assistir às touradas na companhia de um adulto e os jovens com mais de doze anos possam fazê-lo sozinhos, de acordo com o disposto na legislação em vigor.
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