Embaixada de Portugal no Canadá

Regime jurídico de apoio ao movimento associativo – Candidaturas 2024

No âmbito do Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro, o prazo para apresentação de candidaturas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2023.

1. Processo de candidatura:

As candidaturas são apresentadas junto do posto consular ou da secção consular da embaixada territorialmente competente, em função da área de execução do projeto ou projeto, através da apresentação:

a) O formulário de candidatura disponível no Portal das Comunidades Portuguesas;

b) O orçamento global, que consiste numa estimativa de custos e receitas, incluindo o apoio de outras entidades, nacionais ou estrangeiras, quando existam;

c) O plano de atividades programadas e o orçamento do ano para o qual é solicitado apoio, aprovado e atribuído pelas organizações sociais;

d) O relatório de atividades e contas relativos ao ano anterior à apresentação da candidatura, aprovado e aprovado pelos órgãos sociais;

e) De declaração, sob compromisso de honra, de não condenação por sentença proferida em tribunal por factos relativos à persecução do seu objeto, salvo se entretanto tiver sofrido a sua reabilitação, remetemos constantemente para o formulário de candidatura;

f) De declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das informações prestadas, temos termos constantes do formulário de candidatura; e

g) O cronograma do projeto, com cronograma.

2. Processo de credenciamento:

Note-se que é condição prévia de apresentação de qualquer candidato ao credenciamento da entidade junto da DGACCP, através da apresentação:

a) A constituição e dois estatutos;

b) Registar-se junto das autoridades do país onde se encontra sitiado;

c) O plano de atividades e modalidades; e

d) O relatório de atividades e contas relativos ao ano anterior, aprovado e aprovado pelos órgãos sociais.

A lista das associações e outras entidades credenciadas junto da DGACCP está publicada no Portal das Comunidades: Português sem separador Comunidades de Apoio/Área Cultural e Movimento Associativo

Tenha em atenção que as associações e outras entidades constantes da referida lista válida para 2023 têm credenciais caducadas. Caso pretendamos apresentar uma candidatura ao Processo 2024 (a concluir), devemos proceder, atempadamente, à sua renovação através da apresentação dos dois documentos acima referidos.

Raven Carlson

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