Uruguai, Bahamas e Portugal estão entre os países que mais beneficiam os argentinos do ponto de vista tributário se tivessem que escolher um local para se mudar, segundo dados divulgados pelo advogado argentino Martin LitwakCEO e fundador da Untitled SLC, empresa de serviços jurídicos especializada em planejamento imobiliário internacional e constituição de fundos de investimento.
“A mudança internacional é uma das ferramentas de planejamento imobiliário mais utilizadas. Quando se movimenta, o faz com uma finalidade que nem sempre tem como foco a questão patrimonial; Pode haver razões de família, trabalho, qualidade de vida, dependendo do perfil de cada pessoa ou família, mas o impacto no patrimônio é obviamente o mesmo”, explicou Litwak.
São cerca de 6.000 argentinos que solicitaram residência migratória no Uruguai
De acordo com os dados detalhados pelo governo uruguaio, cerca de 6.000 argentinos que solicitaram residência migratória naquele país, enquanto a AFIP informou que houve 1.800 pedidos de cancelamento de registro de residência fiscal.
“Nesse contexto, a cidade de Montevidéu parece ser ideal para quem deseja manter contato com a Argentina ou pretende manter determinados negócios no país, devido à proximidade física e cultural. Quanto à Europa, Madrid aparece como o primeiro desembarque para argentinos e Miami surge como porta de entrada para os Estados Unidos para muitos”, explicou o advogado.
No entanto, os países que mais beneficiam os argentinos, do ponto de vista fiscal, são Uruguai, Bahamas e Portugal. No caso do Uruguai, os argentinos devem levar em conta que existem dois tipos de residência legal: temporária e permanente. Em qualquer caso, deve ser justificado o motivo do pedido e, no caso de residência permanente, deve também ser credenciado comprovativo de apoio económico mínimo.
Os residentes que pertençam a um país do Mercosul devem realizar um processo abreviado em que são solicitadas menos exigências e não têm a obrigação de apresentar uma justificativa no momento da realização do procedimento.
No Uruguai e nas Bahamas não há impostos de saída, doação e herança. As Bahamas também não têm impostos sobre renda ou dividendos
Nos casos do Uruguai e das Bahamas, não há imposto de saída, doação e herança. As Bahamas também não têm impostos sobre a renda ou dividendos.
O Uruguai tem imposto de renda de 10% a 36% para rendimentos de fontes locais; 12% para as receitas de móveis geradas no exterior. O imposto sobre o dividendo é de 7% e sobre o patrimônio líquido de 0,2% a 0,7%.
Outro ponto a ser levado em consideração é o “férias fiscais” ou férias fiscais oferecidas pelo Uruguai para novos residentes: “Esse benefício permite que o migrante fique isento de imposto de renda estrangeiro por um período de 10 anos. Ao final desse período, será estabelecida uma alíquota de 7%, em vez de 12%, mas será por tempo ilimitado”, explicou Litwak.
No caso de Portugal, não há imposto sobre a riqueza. Existe imposto de selo nas transmissões gratuitas a favor do cônjuge ou companheiro(a), descendentes ou ascendentes (excepto imóveis).
“Ao planejar uma mudança internacional, é importante levar em consideração aspectos como requisitos de entrada e permanência, regime tributário, existência de benefícios fiscais e situação tributária no país de origem, entre outros. Apesar de muitas vezes se confundirem nacionalidade e cidadania, os conceitos não são os mesmos”, esclareceu o especialista.
A nacionalidade é o vínculo jurídico que une uma pessoa ao Estado a que pertence, conferindo-lhe uma série de direitos e deveres em relação a esse Estado. A cidadania, no entanto, é obtida mediante o cumprimento de determinados requisitos, onde geralmente se encontram os de permanência.
“Não necessariamente quando nos mudamos para outro país nos tornamos residentes legais e fiscais. Em geral, ambas as residências possuem exigências e particularidades diferentes. Para obter ambas as residências, devem ser realizados certos procedimentos, e devem ser cumpridos certos requisitos que variam de acordo com o país em questão”, concluiu o advogado.
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