Foi publicado hoje em Lisboa o decreto-lei que cria a AIMA O Jornal da República e põe fim, por fusão, ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e ao Alto Comissariado para as Migrações (ACM).
Segundo o documento, sob a tutela do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, a AIMA sucederá ao SEF nas suas funções em matéria administrativa relativa a cidadãos estrangeiros e ao Alto Comissariado para as Migrações em matéria de acolhimento e integração de imigrantes em Portugal.
Os programas de inclusão social de crianças e jovens dos meios socioeconómicos mais vulneráveis, que atualmente são da responsabilidade da ACM, serão transferidos para o Instituto Português do Desporto e Juventude, refere o decreto-lei.
“Mais efetivo”
O Governo salienta que “a missão de execução das políticas públicas nacionais e europeias em matéria de migração e asilo, ou seja, as relativas à entrada e permanência e ao acolhimento e integração de cidadãos estrangeiros em território nacional, passa a ser exercida sob a égide de uma única entidade administrativa, prosseguindo uma abordagem global à gestão da migração e do asilo, tornando o sistema mais eficiente e mais resiliente a futuras pressões migratórias e crises humanitárias”.
Segundo o Executivo, a fusão da ACM com a AIMA representa “um novo posicionamento das políticas públicas de migração e gestão da diversidade, tanto a nível nacional como internacional, que não é alheio à complexidade dos fluxos migratórios do nosso tempo, tornando a documentação dos cidadãos estrangeiros o primeiro passo no processo de integração de uma migração regular, segura e ordenada”.
Passaportes e residências
No âmbito da finalidade do SEF, o Instituto de Registo e Notariado (IRN) passa a garantir as competências em matéria de concessão e emissão do passaporte eletrónico português que eram exercidas pelo SEF, bem como o tratamento das renovações de autorização de residência, permitindo aos cidadãos que residam habitualmente em território nacional tramitar os respetivos processos documentais nos mesmos locais que os cidadãos nacionais.
O decreto-lei promove ainda as alterações legislativas necessárias à nova configuração do sistema de controlo de fronteiras português, que cria a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros.
“Com o objetivo de garantir a estabilidade da transição para a nova configuração do sistema de controlo de fronteiras português, foi decidido prever que o presente decreto-lei entre em vigor no dia 29 de outubro de 2023, coincidindo com o fim da AIMA de verão”, lê-se no documento que foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 6 de abril, destacando-se que até essa data estão a ser desenvolvidas as diligências necessárias para assegurar a instalação da AIMA, nomeadamente a nomeação dos membros do conselho de administração.
Funções policiais
Com o fim do SEF, as competências policiais passam para a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia Judiciária.
A GNR será responsável por monitorar, fiscalizar e controlar as fronteiras terrestres e marítimas, incluindo terminais de navios de cruzeiro. A PSP será responsável por monitorar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias, enquanto a PJ será responsável por investigar imigração ilegal e tráfico de pessoas.
A reestruturação do SEF foi decidida pelo anterior Governo e aprovada pela Assembleia da República em novembro de 2021, depois de ter sido adiada duas vezes.
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