Substituição do SEF começa a 29 de outubro

Foi publicado hoje em Lisboa o decreto-lei que cria a AIMA O Jornal da República e põe fim, por fusão, ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e ao Alto Comissariado para as Migrações (ACM).

Segundo o documento, sob a tutela do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, a AIMA sucederá ao SEF nas suas funções em matéria administrativa relativa a cidadãos estrangeiros e ao Alto Comissariado para as Migrações em matéria de acolhimento e integração de imigrantes em Portugal.

Os programas de inclusão social de crianças e jovens dos meios socioeconómicos mais vulneráveis, que atualmente são da responsabilidade da ACM, serão transferidos para o Instituto Português do Desporto e Juventude, refere o decreto-lei.

“Mais efetivo”

O Governo salienta que “a missão de execução das políticas públicas nacionais e europeias em matéria de migração e asilo, ou seja, as relativas à entrada e permanência e ao acolhimento e integração de cidadãos estrangeiros em território nacional, passa a ser exercida sob a égide de uma única entidade administrativa, prosseguindo uma abordagem global à gestão da migração e do asilo, tornando o sistema mais eficiente e mais resiliente a futuras pressões migratórias e crises humanitárias”.

Segundo o Executivo, a fusão da ACM com a AIMA representa “um novo posicionamento das políticas públicas de migração e gestão da diversidade, tanto a nível nacional como internacional, que não é alheio à complexidade dos fluxos migratórios do nosso tempo, tornando a documentação dos cidadãos estrangeiros o primeiro passo no processo de integração de uma migração regular, segura e ordenada”.

Passaportes e residências

No âmbito da finalidade do SEF, o Instituto de Registo e Notariado (IRN) passa a garantir as competências em matéria de concessão e emissão do passaporte eletrónico português que eram exercidas pelo SEF, bem como o tratamento das renovações de autorização de residência, permitindo aos cidadãos que residam habitualmente em território nacional tramitar os respetivos processos documentais nos mesmos locais que os cidadãos nacionais.

O decreto-lei promove ainda as alterações legislativas necessárias à nova configuração do sistema de controlo de fronteiras português, que cria a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros.

“Com o objetivo de garantir a estabilidade da transição para a nova configuração do sistema de controlo de fronteiras português, foi decidido prever que o presente decreto-lei entre em vigor no dia 29 de outubro de 2023, coincidindo com o fim da AIMA de verão”, lê-se no documento que foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 6 de abril, destacando-se que até essa data estão a ser desenvolvidas as diligências necessárias para assegurar a instalação da AIMA, nomeadamente a nomeação dos membros do conselho de administração.

Funções policiais

Com o fim do SEF, as competências policiais passam para a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia Judiciária.

A GNR será responsável por monitorar, fiscalizar e controlar as fronteiras terrestres e marítimas, incluindo terminais de navios de cruzeiro. A PSP será responsável por monitorar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias, enquanto a PJ será responsável por investigar imigração ilegal e tráfico de pessoas.

A reestruturação do SEF foi decidida pelo anterior Governo e aprovada pela Assembleia da República em novembro de 2021, depois de ter sido adiada duas vezes.

Calvin Clayton

"Encrenqueiro incurável. Explorador. Estudante. Especialista profissional em álcool. Geek da Internet."

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *