MADRI, 4 de março (EUROPA PRESS) –
Os proprietários terão um prazo de 100 dias a contar da receção de uma proposta de arrendamento das autarquias para voltar a arrendar um imóvel vazio “em condições habitáveis”, de acordo com a proposta de lei do Governo de Portugal publicada este sábado para consulta. público.
“Os imóveis de uso habitacional classificados como devolutos” podem “estar sujeitos a arrendamento forçado pelas autarquias para posterior subarrendamento no âmbito de programas de habitação social”, de acordo com o texto publicado no portal Consulta Lex.
Serão as autarquias que apresentarão a proposta a cada proprietário, que terá dez dias para confirmar a sua receção. Em caso de rejeição ou ausência de resposta, “o imóvel devolvido há mais de 90 dias pode ser sujeito a arrendamento forçado”.
O Governo explica que caso seja necessária a realização de obras no imóvel, estas poderão ser realizadas “coercivamente pelas autarquias (…) a cargo das rendas”.
O Governo esclareceu que não serão abrangidas pela norma as segundas residências, as residências para emigrantes ou as residências que residam no estrangeiro por motivos profissionais, de formação ou de saúde”, as que tenham sido adquiridas para revenda por pessoas singulares ou colectivas ou as que se encontrem “dentro de um empreendimento turístico e estão registados como alojamento local”.
A norma faz parte do pacote Mais Habitação apresentado pelo governo socialista português a 16 de fevereiro e que está disponível em consulta pública até 10 de março. O plano tem um custo de 900 milhões de euros.
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