De acordo com ele Resumo Executivodo Alto Comissariado Português para as Migrações, nas eleições para a Assembleia da República e Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, os cidadãos brasileiros protegidos pelo Estatuto da Igualdade de Direitos Políticos (Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a Federação Federativa República do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000).
Ou seja, nas eleições legislativas de março, apenas poderão votar os estrangeiros residentes em Portugal com nacionalidade brasileira, protegidos pelo referido estatuto.
Porém, se falamos de eleições municipais (locais), a realidade é diferente.
Neste caso, podem votar todos os cidadãos portugueses (e também os cidadãos brasileiros com igualdade de direitos políticos, mas também os cidadãos dos seguintes países:
– Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
– Reino Unido, com residência anterior ao Brexit;
– Brasil (sem estatuto de igualdade) e Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de dois anos;
– Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela com residência legal em Portugal há mais de três anos.
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