Segundo a Lusa, a portaria, que ainda não foi publicada em O Jornal da Repúblicadetermina o modelo de título de residência administrativa que será emitido aos cidadãos estrangeiros no âmbito do acordo de mobilidade entre os Estados-membros da CPLP.
O documento, assinado pelo ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, estabelece ainda uma taxa de 15 euros para a emissão digital do certificado de autorização de residência.
O Governo justifica a concessão da autorização de residência aos cidadãos da CPLP, que terá a duração inicial de um ano, com o novo regime de entrada de imigrantes em Portugal, em vigor desde novembro de 2022 e que permite aos imigrantes da CPLP terem um regime de facilitação de vistos no país.
“Para dar cumprimento a esta disposição, faz-se necessária, portanto, a aprovação de modelo para o documento em questão, bem como a definição das taxas devidas pelo respectivo procedimento de emissão”, diz a portaria.
No sábado, o ministro do Interior tinha dito que os migrantes dos países da CPLP iriam beneficiar de um “estatuto de proteção de até um ano”, equivalente ao dos cidadãos que entraram no país fugidos da guerra na Ucrânia, onde o pedido de proteção temporária é feito através de uma plataforma online.
José Luís Carneiro disse ainda que este modelo para cidadãos dos países da CPLP vai permitir-lhes “beneficiar de um estatuto de proteção até um ano que permite o acesso direto aos números de segurança social, de saúde e de contribuinte”.
Este processo regularizará a situação de milhares de imigrantes da CPLP, sobretudo brasileiros, que manifestaram interesse, entre 2021 e 2022, em obter autorização de residência em Portugal.
Uma fonte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras(SEF) disse à Lusa que são cerca de 150.2021 os imigrantes da CPLP, maioritariamente brasileiros, que entre 2021 e 2022 preencheram manifestações de interesse na plataforma eletrónica Sistema Automático de Pré-Programação (SAPA) para obterem autorização de residência.
No entanto, segundo a mesma fonte, esse número pode não corresponder à realidade, pois muitos dos registros podem não ser válidos ou muitos dos imigrantes podem não estar mais no país.
Segundo o SEF, nesta primeira fase do processo, os imigrantes serão contactados “online” e, após esta notificação, os cidadãos da CPLP serão legalizados ao abrigo deste novo regime de mobilidade, sem necessidade de comparecimento presencial.
Este processo ocorre numa altura em que o Governo se prepara para reestruturar o SEF, cujas funções administrativas em matéria de imigração serão transferidas para a Agência Portuguesa de Migração e Asilo (APMA).
No âmbito da reestruturação, que foi adiada até à criação da APMA, as competências policiais deste organismo serão transferidas para a PSP, a GNR e a PJ, enquanto as atuais tarefas administrativas relativas aos cidadãos estrangeiros passam a ser asseguradas pela APMA e pelo Instituto dos Registos e do Notariado.
A reestruturação do SEF foi decidida pelo anterior Governo e aprovada pela Assembleia da República em novembro de 2021, tendo já sido adiada duas vezes.
Esta semana, o Ministro do Interior garantiu que o Executivo mantém “o objetivo político” de concluir o processo legislativo para a criação da APMA até o final de março.
Segundo dados do SEF, a população estrangeira residente legalmente em Portugal aumentou em 2022 pelo sétimo ano consecutivo, totalizando 757.252 pessoas. As comunidades brasileira e indiana foram as que mais cresceram.
Segundo o SEF, os cidadãos brasileiros continuam sendo a principal comunidade estrangeira residente no país, com um total de 233.138 pessoas, 28.444 (13%) a mais que em 2021.
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