Desde pouco mais de um ano “uma gota” de notícias que informam sobre ele transferência de empresas espanholas para outros países da União Europeia, especialmente para Portugal. Mas, para isso, é necessário dar uma série de etapas que você precisa saber com antecedência.
Portugal está a atrair muitos negócios e empresas devido às suas vantagens fiscais, com um imposto sobre as sociedades e escalões de imposto sobre o rendimento que não são aumentados. Iniciar sul da Galizao êxodo de empresas para Portugal já foi notícia em 2022 e este ano algumas empresas da região seguiram o mesmo caminho. Comunidade Autónoma de Castela e Leão. Embora este país vizinho não seja o único escolhido pelas empresas espanholas para emigrar.
O que diz a Lei sobre a transferência de empresas para outros países da União Europeia
A Lei 3/2009, de 3 de abril, sobre modificações estruturais das sociedades comerciais, regula tanto a transferência do domicílio das sociedades comerciais espanholas no estrangeiro (emigração) como a transferência do domicílio das sociedades constituídas de acordo com a legislação de outros Estados para Espanha território (imigração).
A transferência internacional de domicílio de empresas entre países da União Europeia está protegida pelo princípio da liberdade de estabelecimento. E por isso são proibidas as restrições à liberdade de estabelecimento de sociedades constituídas de acordo com a legislação de um Estado-Membro e cuja sede social, seja administração central ou centro de actividade principal, esteja localizada na União Europeia. no território de outro Estado-Membro.
Existe um Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 25 de outubro de 2017 (caso Polbud), que estabelece; “No âmbito da liberdade de estabelecimento, uma sociedade constituída ao abrigo da lei de um Estado-Membro pode transferir a sua sede social para o território de outro Estado-Membro, sem a necessidade de transferir seu endereço real, desde que a empresa cumpra os requisitos exigidos pelo Estado de destino para conceder a sua nacionalidade à empresa. Do mesmo modo, os Estados-Membros não podem impor uma obrigação de liquidação às empresas que pretendam transferir a sua sede social para outro Estado-Membro.
E em 2023, foi publicado o Real Decreto-Lei 5/2023, de 28 de junho, sobre a regulamentação comunitária sobre modificações estruturais societárias transfronteiriças contidas nas Diretivas 2121/2019 e 1132/2017. Assim, na Lei de Modificações Estruturais, a “transferência internacional da sede” ficou conhecido como “transformação transfronteiriça”que pode ser intra-europeu ou extra-europeu, isto é, se for realizado entre Estados do Espaço Económico Europeu (EEE), que é composto pelos Estados da UE juntamente com a Islândia, a Noruega e o Liechtenstein, ou se for realizado com outro país que não pertença à União.
Procedimento para transferir uma empresa de Espanha para outro estado da União Europeia
Para realizar a transferência de uma empresa de Espanha para outro país membro da União Europeia, é necessário conciliar duas regulamentações: a do país de origem e a do país de destino. Levando isso em conta, desde o Confederação Espanhola de Pequenas e Médias Empresas (CEPYME) apontam os passos a seguir, explicados por Francisco Javier González del Valle García, diretor do Serviço de Coordenação do Registo Comercial, que salienta que “uma empresa espanhola pode transferir a sua sede para um estado do EEE, tornando-se empresa nessa Área, preservando a sua personalidade jurídica, sem dissolução ou liquidação. Resuma as etapas assim:
- Solicitar à Conservatória do Registo Comercial a chamada Certidão Prévia, através da qual se credencia o cumprimento das condições, procedimentos e formalidades exigidas pela lei espanhola através do controlo de legalidade, efectuado pelo conservador nos termos das partes do procedimento sujeitas à legislação espanhola Lei. : depósito do projeto de transformação, relatórios de administradores e peritos, requisitos para convocação da assembleia e quóruns para constituição e votação, proteção de sócios, credores e trabalhadores, etc.
- O referido pedido deverá ser acompanhado da escritura pública de transformação, bem como da restante documentação exigida por lei (projecto, relatórios fiscais e de Segurança Social certificados, etc.). Caso o registrador observe defeitos na documentação apresentada, há um prazo de 30 dias para corrigi-los.
- Excepcionalmente, o controlo do conservador estende-se aos casos de suspeita de abuso, fraude ou dolo criminoso na operação, caso em que poderão ser solicitadas informações adicionais à empresa, às autoridades fiscais, económicas, sociais ou criminais, e ainda, às autoridades de o Estado de destino, ou seja, o país para onde se dirige a transferência empresarial. Após uma avaliação global, o registrador emitirá ou negará o certificado.
- Caso a certidão seja negada pela Conservatória, pode recorrer para o Tribunal de Comércio competente no prazo de 2 meses.
- O prazo de validade do certificado é de seis meses, prorrogável por mais seis, por justa causa, e quando da sua emissão será registrado no registro da empresa. Este certificado será enviado ao registo do país de destino através do Sistema Europeu de Interconexão de Registos (BRIS).
- O registro da transformação será realizado na Junta Comercial do país de destino, apresentando o referido certificado juntamente com a documentação exigida por sua legislação, que determinará a data dos efeitos da operação. Uma vez que o registo de destino notifique, através do BRIS, o registo espanhol do registo da operação, este procederá ao cancelamento das inscrições da empresa transformada, registando na folha o número de registo, a denominação social e a forma jurídica da empresa no Estado de destino.
- Como consequência desta transformação, verifica-se a sucessão patrimonial universal da empresa transformada, a continuidade dos sócios (salvo alienação das suas ações ou participações) e a sucessão da empresa transformada nas relações laborais.
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