O presidente de Portugal, o conservador Marcelo Rebelo de Sousavoltou a enviar a descriminalização da eutanásia ao corte Constitucional para verificar se a nova versão da lei cumpre os requisitos legais indicados em 2021.
A decisão foi anunciada esta quarta-feira numa nota publicada na página da Presidência, na qual pedia ao Tribunal Constitucional “fiscalização preventiva” da leiaprovado pelo Parlamento em 9 de dezembro.
“A certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias”, disse o chefe de Estado, que lembrou que O Constitucional já exigia diversas alterações em uma versão anterior da lei em 2021.
Aquela versão foi “substancialmente modificada” pelo Parlamento na sua nova tramitação, pelo que Rebelo de Sousa quer que o tribunal confirme que a nova regra cumpre o que é exigido.
Presidente, católico praticanteapontou ainda que o documento apresenta “indefinição” de alguns conceitos e que as assembleias legislativas das regiões autónomas da Madeira e dos Açores não foram ouvidas.
TERCEIRA TENTATIVA
A Assembleia da República aprovou a 9 de dezembro pela terceira vez a descriminalização da eutanásia, após duas normas anteriores não prosperarão porque o presidente os impediu.
Uma primeira versão da norma foi aprovada pelo Parlamento em janeiro de 2021, mas o presidente a enviou ao Tribunal Constitucional.
O tribunal rejeitou-o com base no uso conceitos “imprecisos”embora tenha apontado que a morte medicamente assistida, por si só, não é inconstitucional e abriu as portas para um novo processo parlamentar.
A Câmara voltou a aprovar a lei em novembro, com correções e um novo artigo para definir alguns termos, como morte medicamente assistida, doença grave incurável, lesão ou sofrimento definitivo gravíssimo.
Rebelo de Sousa aplicou então um veto político por ter “contradições” sobre situações de implementação e devolveu-o ao Parlamento.
A Câmara conseguiu avançá-la em dezembro, após um longo processo que sofreu vários adiamentos.
A NOVA LEI
O texto aprovado em dezembro define morte medicamente assistida como aquela que “ocorre por própria decisão” de uma pessoa“no exercício de seu direito fundamental de autodeterminação” e quando for “praticado ou assistido por um profissional de saúde”.
Será aplicado exclusivamente em casos de adultos, com “sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de extrema gravidade ou doença grave e incurável”.
Além disso, marque um prazo mínimo de dois meses entre o início do processo e a morte medicamente assistida e estabelece a acompanhamento psicológico obrigatório para os doentes
Após a sua aprovação, organizações da sociedade civil, maioritariamente católica, solicitaram ao Tribunal Constitucional e ao Presidente da República a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Nove entidades, entre as quais a Universidade Católica Portuguesa, a Cáritas e o Instituto San Juan de Dios, assinaram um documento que cita o artigo da Constituição que estipula que “a vida humana é inviolável”.
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