“Tendo em conta a situação de extrema urgência de regularização de muitos milhares de processos de autorização de residência pendentes, o Presidente da República promulgou um diploma específico que, respeitando as situações até agora existentes, evita sobrecarregar os processos de regularização em curso com novas manifestações de interesse, admitido na legislação anterior”, lê-se em nota publicada no página da Internet da Presidência.
O Governo anunciou o fim do regime excecional que permitia a um estrangeiro entrar em Portugal e só depois solicitar uma autorização de residência e anunciou a criação de uma estrutura de missão para regularizar processos pendentes, estimada em 400 mil.
O Plano de Acção para as Migrações, aprovado em Conselho de Ministros, estabelece o “fim do regime excepcional que agora permite a entrada sem regras, extinguindo o procedimento designado para manifestação de interesse”, considerado uma “porta aberta e fonte de grande parte do questões pendentes”.
A partir de agora, já não será possível ao estrangeiro com visto de turista regularizar a sua situação em Portugal, para o que será necessário um contrato de trabalho ou outra solução previamente processada na rede consular portuguesa.
Na nota publicada três horas depois do anúncio do Primeiro-Ministro, a Presidência informou que o chefe de Estado “promulgou o diploma do Governo que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que estabelece as condições e procedimentos para entrada, permanência, saída e expulsão de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residentes de longa duração.”
Avançarmeios de comunicação
O plano inclui ainda “o reforço da capacidade de resposta e processamento dos postos consulares identificados como prioritários”, com o reforço de 45 elementos em 15 países, lista que inclui todos os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). ).
À revogação dos artigos 88.º e 89.º da Lei da Imigração, que permitiam a legalização de turistas estrangeiros em Portugal, será seguida de uma “revisão da lei [general] no Parlamento” nos próximos meses.
No entanto, serão processadas todas as candidaturas já apresentadas, desde que “tenham sido corretamente instruídas” ou tenham “mais de um ano de descontos na Segurança Social”.
O plano aprovado prevê a criação de uma “estrutura de missão, com recursos humanos, materiais e financeiros adicionais, viabilizada através de medidas extraordinárias de contratação, que integre colaboradores de AIMAinspetores do antigo SEF [Servicio de Extranjería y Fronteras] e outros profissionais para contratar.
Entre as 41 medidas previstas no plano, estão também a transformação do actual visto de mobilidade dos imigrantes da CPLP num visto comunitário (Shengen), que permite a circulação pela União Europeia, e a criação de uma Unidade de Imigração e Fronteiras (UEF). ) na PSP para monitorizar a presença de imigrantes e criar centros de atendimento de urgência.
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