Domingo, 8 de outubro de 2023 – 12h
Em vez disso, foi condenado a cumprir a pena imposta em prisão domiciliária, temporariamente, por um período de quatro meses.
Apelo. O Tribunal Superior de Recursos composto pelos juízes Giovannina Antinori (presidente), Carlos Rivas e Adrián Hernández, revogou a decisão de um juiz de conformidade que negou a substituição da pena de prisão ao antigo Provedor de Justiça Pátria Portugal.
Em vez disso, foi condenado a cumprir a pena imposta em prisão domiciliária, temporariamente, por um período de quatro meses.
Os três juízes fundamentaram sua decisão após ouvirem os argumentos da defesa técnica privada e do representante do Ministério Público, para que o Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses avaliasse o atualmente sancionado e enviasse ao Juiz de Compliance relatório conclusivo sobre com base no artigo 108 do Código Penal, para estabelecer se pode ou não cumprir a pena imposta de 96 meses de prisão num centro prisional.
Após quatro meses, uma nova audiência deverá ser realizada perante o tribunal de conformidade para determinar o que é legalmente apropriado.
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