Declaração conjunta de Portugal e Espanha sobre o cumprimento do Acordo de Albufeira no ano hidrológico 2021/22

28/09/2022

Em consequência da forte seca que se tem registado em Portugal e Espanha, o ano hidrológico 2021/22 tem sido extremamente exigente no que diz respeito à gestão dos recursos hídricos. Durante este período os valores de precipitação foram muito mais baixos e as temperaturas muito superiores aos valores médios.

Como consequência dessa situação, os níveis dos reservatórios de ambos os países estão, em geral, bem abaixo dos valores normais para bacias internacionais compartilhadas.

Os registos desfavoráveis ​​de precipitação e temperatura, combinados com reservas de água abaixo da média dos últimos 10 anos na parte espanhola de todas as bacias hidrográficas partilhadas, têm complicado a gestão dos caudais.

Para mitigar os efeitos da seca, os dois países reforçaram, no âmbito do Acordo de Albufeira, o mecanismo de monitorização dos regimes de caudais. Para reforçar a cooperação na liberação das vazões, desde janeiro são realizadas reuniões mensais e desde julho reuniões quinzenais entre as mais altas autoridades de recursos hídricos dos dois países.

Como resultado deste trabalho, durante o ano hidrológico terminado a 30 de setembro, os caudais semanais e trimestrais que a Espanha deve contribuir foram cumpridos e mesmo amplamente ultrapassados ​​nos rios internacionais abrangidos pelo Acordo de Albufeira.

No entanto, apesar do esforço feito, com o final do ano hidrológico prevê-se que Espanha não consiga cumprir os caudais anuais previstos para os rios Tejo e Douro. A expectativa é que essas entregas fiquem em torno de 90% dos valores estabelecidos no Acordo.

O protocolo de revisão do Acordo de Albufeira de 2008 estabelece os regimes de caudais mínimos que as partes devem cumprir, quando não existam condições excecionais, como é o caso. Neste sentido, o artigo 16.3 do Acordo especifica: “Cada Parte procederá à gestão das infraestruturas hidráulicas no seu território de forma a garantir o cumprimento dos fluxos fixados” e, no n.º 4 do mesmo artigo, indica-se: “ Qualquer captação de água, independentemente do uso e destinação geográfica dessas águas, implicará o cumprimento do regime de vazões e demais disposições deste Acordo.” Ou seja, o cumprimento do regime de caudais deve ser considerado prioritário na gestão pelas Partes das infraestruturas de retenção existentes e das utilizações autorizadas. Por este motivo, e porque de acordo com as previsões meteorológicas se prevê que a precipitação se mantenha abaixo da média nos próximos meses, é fundamental garantir a disponibilidade de água e continuar a gestão coordenada para o aporte de caudais no início do próximo ano hidrológico. .

Além disso, caso as previsões meteorológicas se confirmem e a situação de escassez se mantenha nos próximos meses, será fundamental salvaguardar a disponibilidade de água e gerir a libertação de caudais de forma contínua e coordenada.

Os efeitos das mudanças climáticas são evidentes com menores registros de precipitação e escoamento, dificultando substancialmente a gestão sustentável dos recursos hídricos. Assim, ambas as partes, no espírito do Acordo de Albufeira, estão determinadas a analisar a situação e a procurar soluções que minimizem os impactos da escassez de água.

Neste contexto, ambos os países acordam: reforçar a coordenação na gestão da água, melhorar os diagnósticos e resolver as limitações estruturais que comprometem o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Acordo de Albufeira e na Diretiva Quadro da Água, no domínio do abastecimento de água à população, utilizações para irrigação e na operação de usinas hidrelétricas; bem como em relação a outras atividades socioeconômicas que ocorrem nas bacias compartilhadas.

Ambos os países acordam realizar, ao longo do próximo trimestre, uma reunião de alto nível para avaliar o ano hidrológico 2021/22 e planear o futuro do problema da escassez de água e da seca na Península Ibérica.

Acordam ainda realizar, em Novembro, a sessão plenária da Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento do Acordo (CADC), na qual serão reforçados os mecanismos de articulação da gestão das bacias hidrográficas partilhadas.

Lisboa e Madrid, 28 de setembro de 2022

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Calvin Clayton

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