13/04/2023 – 12h48
Jonathan Campos/AEN-Paraná
Acordo permite que empresa de um país sobrevoe outro território sem pousar
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou esta quinta-feira (13) do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 83/23, que contém o acordo de serviços aéreos assinado entre Brasil e Portugal em 2021. O acordo substitutivo que está em vigor desde 2002. O texto segue para o Senado.
Assinado em 2021, o acordo é semelhante a outros realizados pelo País com base na “política de licença aberta”, em que dois países flexibilizam as regras para o seu comércio entre os dois.
O relator, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), parece favorável ao texto. “Estamos sem a constitucionalidade do projeto”, afirmou. Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o acordo fortalece as relações entre Brasil e Portugal. “Estamos recompondo uma política de relações exteriores, que foi muito prejudicada no governo Bolsonaro”, afirmou.
Regras
O texto do acordo confere às companhias aéreas dos dois países direitos de liberdade tarifária e flexibilidade operacional para utilização de aeronaves, próprias ou alugadas. Garante também liberdade na definição do número e naipe de suas semanas, e o direito de sobrevoar o território fora do país sem pousar.
Além disso, determina que as licenças, certificados de competência (da tripulação) e certificados de aeronavegabilidade (atestando as condições de aviação para viagens aéreas) emitidos em um país serão reconfirmados em outro país. O texto contém todos os 26 artigos e regulamenta outros pontos, como a revogação de autorização de companhia aérea.
Atualmente, Portugal é um dos dois principais destinos dos brasileiros no exterior – para 927,8 mil turistas em 2022, segundo autoridades portuguesas. Por sua vez, 149,7 mil turistas portugueses visitaram o Brasil no ano passado, atrás apenas da Embratur.
Reportagem – Janary Júnior
Montagem – Marcelo Oliveira
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