Alteração do decreto-lei para instalação de estabelecimentos de aquicultura marinha


A Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos de Portugal publicou no Diário da República o decreto-lei 83/2023 de 25 de setembro que altera um anterior 40/2017 que estabelece o regime jurídico de instalação e funcionamento de estabelecimentos da aquicultura marinha, incluindo águas de transição e águas interiores.

O objetivo de ambos os decretos é desenvolver a aquicultura nacional de forma sustentável e proteger a biodiversidade e o ambiente marinho.

As alterações introduzidas, como indica o texto, procuram simplificar os procedimentos administrativos, eliminando o procedimento de autorização e estabelecendo apenas o procedimento de comunicação prévia com prazo. Além disso, o novo decreto clarifica alguns regulamentos e aborda questões práticas como a renovação de licenças e situações de concorrência.

Através de comunicado, a Direção Geral dos Recursos Naturais publicou a lista dos estabelecimentos aquícolas que cumprem determinados requisitos legais e, esses estabelecimentos, são elegíveis para manter as suas licenças.

Os titulares destes estabelecimentos interessados ​​em manter as suas licenças em águas de transição que não constem das listas devem comunicar o seu interesse em comparecer no prazo de 10 dias, indicando os motivos da sua presença.

Além disso, estabelece que os titulares identificados na lista devem comunicar à Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços o seu interesse na manutenção das suas licenças durante o período de publicação do edital, através do endereço de correio eletrónico fornecido. Pode fazê-lo até 30 de novembro, inclusive através do seguinte endereço de correio eletrónico: mail.da@dgrm.mm.gov.pt

Os proprietários de estabelecimentos que estejam impedidos de exercer a sua atividade por razões de saúde pública e que cumpram determinados requisitos poderão ser realocados nos termos da legislação aplicável.

Aqui encontra o decreto que estabelece o regime jurídico e a sua alteração:

Decreto Lei nº. Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, que aprova o regime jurídico relativo à instalação e funcionamento de estabelecimentos aquícolas em águas marinhas, incluindo águas de transição

Joseph Salvage

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