A “insegurança jurídica” na fiscalidade da I&D&I desencadeia a saída de empresas para Portugal

As empresas de I&D&I estão a desencadear inquéritos sobre a tributação de Portugal e França, estando mesmo a activar deslocalizações e movimentos para estes países antes de Espanha devido ao «incerteza jurídica» que, eles afirmam, existe em tornamento aos benefícios fiscais que podem ser aplicados.

A norma espanhola estabelece que, de facto, as empresas especializadas em investigação, desenvolvimento e inovação podem aplicar deduções pela sua atividade. O objetivo é apresentar um quadro fiscal mais atrativo e que atraia estas empresas, sendo essencial para isso um Relatório Vinculante Motivador (BMI) do Ministério da Ciência.

Uma vez de posse deste documento, as empresas podem solicitar o correspondente benefício em Imposto sobre Pessoas Jurídicas. Mas o que tem acontecido cada vez mais nos últimos anos é que a fiscalização da Agência Tributária está revisando as deduções e reduzindo significativamente os valores dos incentivos, com a consequente insegurança por parte das empresas na aplicação dos benefícios.

«Há empresas, por exemplo, que hesitam entre instalar-se em Portugal ou em Espanha e eles vão para Portugal. E outros que estão em Espanha e nos consultam sobre a situação não só em Portugal, mas também em França ou na Bélgica, e estão a ocorrer movimentos e saídas, sim”, explica Carlos Artal, diretor-geral da Ayming, a este jornal.

Este escritório é especializado em inovação e consultoria fiscal e denuncia o «incerteza jurídica» o que as empresas sentem. “Em Espanha existe uma dupla pressão fiscal: aquela que já existe na norma, e aquela que impõe adicionalmente a fiscalização da Agência Tributária”, acrescenta Artal.

«Em muitos casos, a fiscalização da Agência de Administração Tributária do Estado reduz significativamente o montante dos incentivos fiscais às atividades de Inovação Tecnológica aplicáveis ​​ao Imposto sobre Pessoas Jurídicas, ao reduzir as despesas dos projetos que consideram adequados para quantificar os incentivos, mesmo quando existem IMVs certificando sua qualificação», explica Daniel Gómez-Olano, membro do conselho consultivo institucional da Associação Espanhola de Consultores Fiscais (AEDAF).

«As polémicas nesta área aumentaram depois de um relatório de 2022 da Direção Central dos Grandes Contribuintes em que conclui que Nem todas as despesas associadas a projetos de TIC podem fazer parte da dedução para I&D&I do Imposto sobre Pessoas Coletivas, mesmo quando os projetos tenham sido classificados como tal por um IMV”, continua.

“Este relatório conclui que os gastos associados a tarefas de manutenção de aplicações, fases de programação e testes ou tarefas de adaptação de software não fazem parte de um ‘diagnóstico tecnológico’ ou de um possível ‘desenho industrial ou engenharia de processos de produção’. ‘ e, portanto, Eles não fazem parte da base tributária da dedução”, certifica.

No Tesouro, por sua vez, explicam que essas revisões estão realmente a ocorrer, mas rejeitam que exista um duplo padrão dentro da própria Administração. A Agência Tributária, acrescentam, não se opõe de forma alguma ao relatório motivador do Ministério da Ciência, mas o que faz é discutir a base da dedução porque em muitos casos estão incluídos conceitos que não são de todo I&D&I. Um exemplo que dão e que é recorrente são as despesas de programação, algo que consideram não se enquadrar na investigação, desenvolvimento ou inovação. “E ganhamos vários processos em tribunal”, sublinham.

Por tudo isto, o setor aponta a necessidade de ter critérios mais claros e de mais fácil aplicação num contexto de “necessidade crescente de incentivo à I&D&I”. Na verdade, o próprio Executivo tem certeza de que apoiar empresas deste tipo é fundamental para, por exemplo, aumentar a produtividade atrasada de Espanha. E justamente para esclarecer esta situação, será fundamental o recurso que o Supremo Tribunal admitiu para tramitação, e cuja resolução se espera que proporcione a segurança jurídica necessária neste aspecto vital.

Eloise Schuman

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