A federação de futebol, preocupada com as leis de imigração

Na carta, a FPF alerta Pedro Dias “para o impacto que a decisão sobre o fim da manifestação de interesse na regularização de estrangeiros em Portugal poderá ter na inscrição de jogadores profissionais para a próxima época”.

A FPF lembra ao governante que as janelas de registo “duram apenas doze semanas no verão e quatro no inverno” e questiona a possibilidade “de recorrer a um regime de exceção já previsto”, conforme refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 123.º do Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

Segundo a mesma fonte, a FPF está a tentar recolher toda a informação relativa às alterações que o novo decreto-lei de 3 de junho irá introduzir no registo de estrangeiros, “de forma a informar o mais rapidamente possível os clubes que pretendem trazer praticantes estrangeiros.” .

As novas regras para a imigração em Portugal entraram em vigor no dia 3 de junho, num decreto-lei que alterou a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, revogando os procedimentos de autorização de residência baseados em manifestação de interesse.

Uma alteração de 2017 à Lei de Imigração permitiu, mediante manifestação de interesse, a regularização da permanência em território nacional, através do exercício de atividade profissional subordinada ou independente, sem visto válido para o efeito, por força de partes dos artigos 88.º e 89.

No decreto-lei agora publicado, o Governo considera que a “possibilidade de regularização de imigrantes que não fossem titulares de visto de residência consular” foi uma medida “impensada”, que comprometeu “os princípios assumidos por Portugal e pelos parceiros europeus do Espaço Schengen”.

Após a entrada, seria possível entrar no “regime geral de obtenção de autorização de residência, bastando para o efeito o registo de manifestação de interesse e a mera promessa de contrato de trabalho”.

O título ordena, portanto, a “revogação dos instrumentos de autorização de residência com base na mera manifestação de interesse, salvaguardando, no entanto, a situação dos cidadãos estrangeiros que já tenham iniciado procedimentos de autorização de residência sob a proteção dos referidos instrumentos”. “.

Cedric Schmidt

"Amante de café irritantemente humilde. Especialista em comida. Encrenqueiro apaixonado. Especialista em álcool do mal."

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *