Esta sexta-feira PSOE e United We Can registraram no Congresso um projeto de lei para reformar o crime de sedição na Espanha.
Esta reforma coloca o PSOE e o PP em desacordo: o PP insiste que a lei seja adaptada ao movimento de independência para manter Sánchez de pé por mais um ano, e o Executivo destaca que contribui com soluções para melhorar a convivência na Catalunha em face de “problemas que geraram outros”. Deve-se notar que alguns dos líderes dos ‘procés’ pró-independência catalã foram condenados por sedição
Além disso, segundo o Presidente do Governo, outra razão para reformar este crime é harmonizar a legislação espanhola com “as restantes democracias europeias”, nas palavras do Presidente do Executivo, Pedro Sánchez.
O projeto de lei que o Governo registrou prevê a assimilação da norma às constantes dos códigos penais de Alemanha, França, Itália, Suíça, Bélgica ou Portugal. Nesses países, a figura da sedição não existe como na Espanha.
O crime de sedição na Espanha
Este crime, tipificado como crime contra a ordem pública e regulamentado no título XXII (artigos 544 e seguintes) do Código Penal, consiste em a revolta pública e tumultuada destinada a impedir a aplicação das Leis ou o exercício legítimo de suas funções a qualquer autoridade, corporação oficial ou agente público, por vias distantes das vias legais, ou de resoluções judiciais ou administrativas.
As penas por sedição variam entre oito e 10 anos de prisão, mas para os funcionários públicos que cometem um crime de sedição, a pena sobe entre 10 e 15 anos de prisão. Além disso, em ambos os casos, uma “incapacidade absoluta” também será imposta durante o tempo da sentença.
O Governo vai substituí-lo por “desordem pública agravada”
O Governo vai revogar o crime de sedição por outro de desordem pública agravada que contemple pena de 3 a 5 anos de prisão (comparado com os 10 a 15 anos que o atual Código Penal inclui) e inabilitação de 6 a 8 anos (comparado com os 10 a 15 anos que a lei atual estabelece).
O crime de sedição Alemanha, Itália, França, Bélgica e Portugal
O crime de sedição não existe no Código Penal Alemão. O mais próximo são dois artigos. Um deles fala da violação da paz pública ou da perturbação da ordem pública. A pena varia de multa a três anos de prisão se não houver violência.
No caso de haver armas de fogo ou perigo para a vida ou a saúde das pessoas, a pena aumentaria para dez anos de prisão. O outro artigo fala de motim popular com pena entre três meses e cinco anos.
Na Itália não há crime de sedição. O que existe é um crime de atentado à integridade, independência e unidade do Estado, o que implica violência. Em 2006, a pena foi reduzida de prisão perpétua para 12 anos de prisão.
Na França, o crime de sedição não é criminalizado como tal, mas há um crime de resistência.. Este crime consiste na oposição violenta a qualquer pessoa e instituição que tenha autoridade. As penas previstas para este crime são de dois anos de prisão e multa e três anos se agirem em grupo e entre cinco e dez anos se portarem armas e houver outras circunstâncias agravantes.
Na Bélgica, o crime que eles chamam de “rebelião” é regulamentado. Este crime refere-se mais a ataques ou resistência à autoridade. Há também uma rebelião agravada se o crime for cometido por um grupo de pessoas de forma tumultuada, algo que pode ser comparado ao crime de sedição na Espanha.
As penas podem chegar a 10 anos se as pessoas que cometem o crime estiverem organizadas e armadas.
O código penal de Portugal também não contempla o crime de sedição, embora seja reconhecido o crime de desobediência coletiva, multado com penas de até dois anos de prisão.
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