– POSSIBILIDADE DE REJEIÇÃO DE RECURSOS.Se o responsável pelo registo civil negar a opção à nacionalidade espanhola, será notificado pessoalmente para que possa interpor recurso junto da Direção Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública do Ministério da Justiça.
A colónia galega estabelece um novo recorde: já são quase tantos quanto os moradores de Vigo e A Corua juntos
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Documento comprovativo da identidade do requerente.
- Certidão de nascimento literal do requerente emitida pelo Registro Civil local em que está registrado.
Para os filhos e netos dos exilados:
- Certidão de nascimento literal do pai, mãe, avô ou avó que eram originalmente espanhóis.
- Se o pedido for feito como neto ou neta de um avô ou avó de origem espanhola, também deve ser fornecida uma certidão de nascimento literal do pai ou da mãe do solicitante.
- Documentação que comprove a condição de exilado do pai, mãe, avô ou avó.
- Nos casos em que não exista registo de nascimento dos pais ou avós, o interessado pode apresentar a certidão de baptismo do arquivo paroquial ou diocesano, juntamente com a certidão negativa de registo de nascimento emitida pela Conservatória correspondente.
Para os filhos de mães que perderam a nacionalidade após o casamento:
- Certidão de nascimento literal da mãe espanhola do requerente.
- Certidão literal de casamento da mãe com estrangeiro contraída antes de 29 de dezembro de 1978, expedida pelo Registro Civil em que está registrada.
- Para os casamentos formalizados entre 5 de agosto de 1954 e 28 de dezembro de 1978, ambos incluídos, também devem ser apresentados documentos que comprovem a aquisição pela mãe da nacionalidade do marido e documento que comprove a legislação estrangeira sobre a aquisição. da nacionalidade pelo casamento.
Para filhos maiores de idade de pais nacionais ou nacionalizados:
- Certidão de nascimento literal espanhola do pai ou da mãe dos requerentes maiores de idade que optem pela nacionalidade espanhola, uma vez que seus pais foram reconhecidos como tendo nacionalidade espanhola de origem.
PROVA DO EXÍLIO
Para os casos em que se recorram à condição de exilados de seus pais ou avós, poderão optar por um dos seguintes documentos:
- Documentação que comprove ter sido beneficiário das pensões concedidas pela Administração Espanhola aos exilados que comprove o exílio diretamente e por si mesmo.
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Documentação do Escritório Internacional para Refugiados das Nações Unidas e dos Escritórios de Refugiados dos Estados de acolhimento que atenderam os refugiados espanhóis e suas famílias.
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Certidões ou relatórios emitidos por partidos políticos, sindicatos ou quaisquer outras entidades ou instituições, públicas ou privadas, devidamente reconhecidas pelas autoridades espanholas ou pelo Estado de acolhimento dos exilados, que estejam relacionadas com o exílio, seja porque os seus membros sofreram exílio, seja porque eles se destacaram na defesa e proteção dos exilados espanhóis, ou por trabalhar atualmente na reparação moral e na recuperação da memória pessoal e familiar das vítimas da Guerra Civil e da ditadura.
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As segunda e terceira hipóteses servirão de prova de exílio se forem apresentadas juntamente com passaporte ou documento de viagem com carimbo de entrada no país de acolhimento; o certificado de registro do Consulado Espanhol; documentos do Registro Civil Consular que comprovem residência no país anfitrião, como registro de casamento, registro de nascimento de filhos ou registro de óbito; certidão do Registo Civil local do país de acolhimento atestando ter adquirido a nacionalidade desse país; Documentação da hora do país de acolhimento informando o ano de chegada por qualquer meio de transporte.
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