O Entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros em Portugal tem novo regime jurídico. O decreto parlamentar, promulgado pelo Presidente da República em 4 de agosto de 2022, procede à 10ª alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Imigração de Portugal) e também tem impacto no setor imobiliário em Portugal. Afinal, os estrangeiros têm sido uma força motriz de forte crescimento e investimento no setor nos últimos anos, através de diferentes canais. Do idealista/news, vamos analisar mais de perto as principais alterações na lei de imigração em Portugal por razões legais. Isto é O que você precisa saber sobre a nova lei de imigração de Portugal em 2022.
Nova lei de imigração de Portugal 2022
Marcelo Rebelo de Sousa aprovou o decreto “à pressa”, justificando a promulgação com a “importância da aplicação do Acordo de Mobilidade entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa” (CPLP) de julho de 2021, em nota publicada no site da Presidência da República. Mas o Chefe de Estado deixou um aviso para que no futuro sejam identificadas “algumas incorreções formais” no Nova Lei de Imigração e contribuições de entidades externas ao Parlamento nesta matéria.
A nova lei de imigração em Portugal foi Aprovado pela Assembleia da República em 21 de julhonuma votação final, com os votos a favor de PS, PCP, BE e Livre e as abstenções de PSD, IL e PAN, o que “representa um consenso”, nas palavras do Presidente da República.
O que mudou na lei de imigração de Portugal em 2022?
Entre outras medidas, em resumo, a O novo regime jurídico dos estrangeiros em Portugal prevê:
- facilitar o Emissão de vistos para cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa)
- criação de um visto para quem procura emprego
- colocar fim do sistema de cotas para imigração
- facilitar a obtenção de vistos de residência para estudantes estrangeiros que estudam ensino superior em Portugal;
- concessão de uma Visto de residência temporária ou permanência para nômades digitais.
Para entender mais detalhadamente a nova Lei de Imigração em Portugal, Lamares, Capela & Associados * Eles analisaram o decreto e destacaram as seguintes mudanças, nos pontos seguintes.
Alterações à Lei de Imigração em Portugal aprovadas pela Assembleia da República
A concessão de vistos de permanência e residência temporária para cidadãos abrangidos pelo Acordo de Mobilidade entre Estados-Membros da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa).
Visto de residência em Portugal
Este visto permite ao seu titular requerer uma autorização de residência em Portugal, que tem uma duração Duração inicial de um ano e renovável por períodos sucessivos de dois anos.
Requisitos para obtenção de visto de residência para nacionais de países pertencentes à CPLP
Podem ser concedidos vistos e autorizações de residência a nacionais de países pertencentes à CPLP desde que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- Não existem medidas que proíbam a entrada do requerente em Portugal; e
- Não há indícios de que o requerente represente uma ameaça à ordem pública, à segurança ou à saúde pública em Portugal.
Visto de Estada Temporária em Portugal
Este visto permite que nacionais de um estado-membro de um país da CPLP permaneçam em Portugal temporariamente (por um período superior a 3 meses e inferior a 1 ano), quando tenham entrado legalmente em Portugal. Esta autorização temporária pode ser renovada por igual período.
Criação de visto para reagrupamento familiar em Portugal
O objetivo do visto de reunificação familiar é: acompanhando os familiares do requerente do visto de residênciaas inscrições podem ser enviadas simultaneamente.
Quem pode obter um visto de reunificação familiar?
Eles são considerados parentes do requerente:
- Ele cônjuge ou companheiro(a);
- As crianças menores ou incapazes que estejam a cargo do casal ou de um dos cônjuges ou conviventes;
- Menores adotados pelo requerente quando não casados, quer pelo requerente, quer pelo seu cônjuge, por decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país confira aos filhos adoptados os mesmos direitos e deveres dos filhos naturais e que a decisão seja reconhecida por Portugal;
- Filhos adultosque sejam descendentes do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e estejam a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
- Filhos mais velhos de idade no comando do parceiro ou de um dos cônjuges, solteiros e estudantes, desde que o titular do direito ao reagrupamento seja titular de autorização de residência concedida ao abrigo da Autorização de Residência para Investimento (ARI);
- Os ascendentes em linha reta e em primeiro grau do residente ou seu cônjuge, desde que estejam sob seus cuidados;
- Irmãos mais novosdesde que se encontrem sob a tutela do residente, de acordo com decisão tomada pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.
Criação de visto de residência e permanência temporária para trabalhadores remotos em Portugal
Visto de residente
Este tipo de visto dá direito ao seu titular a residir em Portugal para trabalhar, ainda que remotamente, para uma pessoa singular ou coletiva com residência ou sede fora do território nacional.
Visto de permanência temporária
Este visto é concedido durante a estadia e é válido para múltiplas entradas no território nacional.
Criação de visto de residência para quem procura emprego
Visto de procura de emprego em Portugal Autoriza o seu titular a entrar e permanecer em Portugal com a finalidade de procurar trabalho. e autoriza o titular a exercer atividade laboral dependente, até o vencimento do visto ou a concessão de autorização de residência.
Este visto é válido por 120 dias e pode ser prorrogado por mais 60 dias.
Para o fim do período de 180 diasCaso o titular ainda não tenha assinado um contrato de trabalho e não tenha solicitado uma autorização de residência, ele deverá deixar o país e só poderá solicitar um novo visto para procurar emprego um ano após a data de expiração do visto anterior.
Como o titular deste visto pode obter uma autorização de residência em Portugal?
Após a obtenção do visto, o titular terá acesso imediato à data do agendamento no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) em Portugal. Se já tiver formalizado a sua relação laboral antes da data dessa nomeação e desde que cumpra os requisitos gerais, pode adquirir uma autorização de residência em Portugal.
Esse A autorização de residência será válida por dois anos a partir da data de emissão do cartão de residência e renovável por períodos sucessivos de três anos.
Outra das principais alterações legais que está intimamente relacionada com a criação deste novo tipo de visto é a eliminação de quotas de trabalhadores com visto para o exercício de atividade profissional subordinada.
Além da criação de novos tipos de vistos, Merecem ainda destaque as seguintes medidas processuais::
- Vistos de residência já estão disponíveis para estudos de ensino superior
Desde que o requerente esteja admitido numa instituição de ensino superior nacional, a concessão de visto de residência para prossecução de estudos no ensino superior passa a estar isenta de parecer prévio do SEF.
a) O Consulado consultará diretamente o Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II) e só poderá negar o visto se um alerta no SIS II indicar recusa de entrada e permanência.
b) O Consulado Comunicar imediatamente ao SEF a concessão do visto e o SEF pode acionar medidas policiais em território nacional, no controlo de fronteira, ou mesmo cancelar o visto.
- Atribuição automática de IFN provisório, NISS e ID de utilizador no domínio dos vistos de residência
Com a concessão do visto de residência é emitida uma pré-autorização de residência, que contém informações relacionadas a:
- obtenção de autorização de residência;
- a atribuição provisória do número de identificação fiscal, do número de segurança social e do número de utente.
*Diogo Capela, Advogado, Sócio, Lamares, Capela & Associados
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