O entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros em Portugal tem novo regime jurídico. O decreto da Assembleia da República, promulgado pelo Presidente da República em 4 de agosto de 2022, procede à 10.ª alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei da Imigração Portuguesa) e tem também impacto no setor imobiliário português . Afinal, os estrangeiros têm sido um motor de forte crescimento e investimento no sector nos últimos anos, através de diferentes meios. Do idealista/news vamos saber mais sobre as principais alterações na lei de imigração em Portugal por motivos legais. Isso é o que você precisa saber sobre a nova lei de imigração de Portugal em 2022.
Nova lei de imigração de Portugal 2022
Marcelo Rebelo de Sousa aprovou o decreto “às pressas”, justificando a promulgação com a “importância da aplicação do Acordo de Mobilidade entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa” (CPLP) de julho de 2021, numa nota publicada no site da Presidência da República. Mas o Chefe de Estado deixou um alerta para que no futuro “algumas imprecisões formais” no nova Lei de Imigração e os contributos de entidades externas ao Parlamento nesta matéria.
A nova lei de imigração em Portugal foi aprovado pela Assembleia da República portuguesa em 21 de julhoem votação final, com os votos a favor de PS, PCP, BE e Livre e as abstenções de PSD, IL e PAN, o que “representa um consenso”, nas palavras do Presidente da República.
O que mudou na lei de imigração de Portugal em 2022?
Entre outras medidas, em resumo, o novo regime jurídico para estrangeiros em Portugal prevê:
- facilitar o emissão de vistos para cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa);
- criação de um visto para quem procura emprego
- colocar fim do sistema de cotas para imigração
- facilitar a obtenção de vistos de residência para estudantes estrangeiros que estudam estudos superiores em Portugal;
- concessão de um visto de residência ou permanência temporária para nômades digitais.
Para compreender mais detalhadamente a nova Lei de Imigração em Portugal, Lamares, Capela & Associados * analisou o decreto e destacou as seguintes alterações, nos pontos seguintes.
Alterações à Lei de Imigração em Portugal aprovadas pela Assembleia da República Portuguesa
A concessão de vistos de estada e residência temporária aos cidadãos abrangidos pelo Acordo de Mobilidade entre Estados Membros da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa).
Visto de residência em Portugal
Este visto permite ao seu titular solicitar uma autorização de residência em Portugal, que tem um duração inicial de um ano e renovável por períodos sucessivos de dois anos.
Requisitos para obtenção de visto de residência para nacionais de países pertencentes à CPLP
Os vistos de residência e as autorizações de residência podem ser concedidos a nacionais de países pertencentes à CPLP desde que cumulativamente cumulativamente cumpram os seguintes requisitos:
- não existem medidas que proíbam o requerente de entrar em Portugal; e
- não há provas de ameaça do requerente à ordem, segurança ou saúde pública em Portugal.
Visto de Estada Temporária em Portugal
Este visto permite aos nacionais de um estado membro de um país pertencente à CPLP permanecer em Portugal temporariamente (por um período superior a 3 meses e inferior a 1 ano), quando tenham entrado legalmente em Portugal. Esta autorização temporária poderá ser renovada por igual período.
Criação de visto para reagrupamento familiar em Portugal
O visto para reagrupamento familiar destina-se acompanhar os familiares do requerente do visto de residênciaas candidaturas podem ser apresentadas simultaneamente.
Quem pode obter visto para reagrupamento familiar?
Eles são considerados parentes do requerente:
- Ele cônjuge ou companheiro de facto;
- Crianças menores ou incapazes dependentes do casal ou de um dos cônjuges ou conviventes;
- Menores adotados pelo requerente quando solteiro, pelo requerente ou pelo seu cônjuge, por decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país conceda aos filhos adoptados os mesmos direitos e deveres. como os de ascendência natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;
- Filhos adultosque sejam descendentes do casal ou de um dos cônjuges, sejam solteiros e estudem em instituição de ensino em Portugal;
- filhos mais velhos de idade responsável do casal ou de um dos cônjuges, solteiro e a estudar, desde que o titular do direito de reagrupamento disponha de autorização de residência concedida ao abrigo da Autorização de Residência para Investimento (ARI);
- Os ancestrais diretos e de primeiro grau do residente ou seu cônjuge, desde que sejam seus dependentes;
- Irmãos mais novosdesde que estejam sob a tutela do residente, de acordo com decisão tomada pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.
Criação de visto de residência e permanência temporária para trabalhadores remotos em Portugal
Visto de residente
Este tipo de visto confere ao seu titular o direito de residir em Portugal para trabalhar, ainda que remotamente, para pessoa singular ou colectiva com residência ou sede fora do território nacional.
Visto de estadia temporária
Este visto é concedido durante a estadia e é válido para entradas múltiplas em território nacional.
Criação de visto de residência para quem procura emprego
Um visto de procura de emprego em Portugal confere ao seu titular o direito de entrar e permanecer em Portugal para procurar trabalho e autoriza o seu titular a exercer actividade laboral dependente, até à expiração do visto ou até à concessão de autorização de residência.
Este visto é válido por 120 dias podendo ser prorrogado por mais 60 dias.
Para o final do período de 180 diascaso o titular ainda não tenha assinado contrato de trabalho e não tenha solicitado autorização de residência, deverá sair do país e só poderá requerer novo visto para procura de emprego um ano após a data de expiração do visto anterior.
Como pode o titular deste visto obter autorização de residência em Portugal?
Quando o visto for obtido, o titular terá acesso imediato à data da consulta no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) em Portugal. Se já tiver formalizado o seu vínculo laboral antes da data dessa nomeação e desde que preencha os requisitos gerais, pode adquirir uma autorização de residência em Portugal.
Esse autorização de residência será válida por dois anos a partir da data de emissão do cartão de residência e será renovável por períodos sucessivos de três anos.
Outra das principais alterações legais que está intimamente relacionada com a criação deste novo tipo de visto é a eliminação de taxas de trabalhadores no visto para o exercício da atividade profissional subordinada.
Além da criação de novos tipos de vistos, Vale destacar também as seguintes medidas processuais:
- O visto de residência é concedido para a realização de estudos de Ensino Superior
Desde que o requerente esteja admitido numa instituição de ensino superior nacional, a concessão de visto de residência para realização de curso superior passa a estar dispensada de parecer prévio do SEF.
a) O Consulado consultará diretamente o Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II) e só pode recusar o visto se uma indicação no SIS II indicar uma recusa de entrada e de permanência.
b) O Consulado notifica imediatamente o SEF da concessão do visto e o SEF pode acionar medidas policiais em território nacional, no controlo de fronteiras, ou mesmo cancelar o visto.
- Atribuição automática de IFN, NISS e ID de Utilizador provisórios na área do visto de residência
Com a concessão do visto de residência é emitida uma pré-autorização de residência, que contém informações relativas:
- obtenção de autorização de residência;
- a atribuição provisória do número de identificação fiscal, do número de segurança social e do número de utente.
*Diogo Capela, Advogado, Sócio, Lamares, Capela & Associados
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