Maior facilidade na captação de médicos estrangeiros

A lei já tinha sido aprovada pelo Governo em julho, mas agora o Conselho de Ministros aprovou a sua redação final.

Em junho, o Ministério da Saúde admitiu a contratação de médicos estrangeiros, possibilidade que seria avaliada com base nos resultados dos concursos e na contratação de especialistas pelas próprias unidades do SNS.

Em julho, na última reunião do Conselho de Ministros, que aprovou o primeiro projeto de lei, a Ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, destacou que a nova legislação permitirá responder à escassez de profissionais em algumas áreas, como a da saúde.

No Parlamento, o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, anunciou a contratação de entre 200 a 300 médicos da América Latina para trabalharem durante três anos em centros de saúde do Alentejo, Algarve, Lisboa e Vale do Tejo, depois de o Jornal de Notícias informou que o Governo se preparava para contratar 300 médicos cubanos para o SNS.

A Ordem dos Médicos opõe-se ao reconhecimento automático, na administração, das especialidades médicas estrangeiras, defendendo que as mesmas devem ser validadas por juízes com base nos critérios utilizados para validar as especialidades médicas portuguesas.

O regime excecional e temporário previsto – de reconhecimento específico de títulos académicos estrangeiros na área da Medicina, destinado a atrair médicos para trabalharem no SNS – está enquadrado na lei aprovada na sua redação final, que altera o processo judicial de reconhecimento de títulos académicos graus e diplomas de ensino superior emitidos por instituições estrangeiras.

Um comunicado da reunião do Conselho de Ministros considera que o reconhecimento destes graus é especialmente relevante “para efeitos de recrutamento de médicos em instituições do sistema científico e tecnológico nacional”.

A mesma lei prevê também o reconhecimento automático de um título académico ou diploma estrangeiro reconhecido por outro Estado-Membro da UE.

O Conselho de Ministros aprovou também, na sua proposta final, a lei que define “os requisitos mínimos de formação científica adequados às áreas disciplinares dos diferentes grupos de contratação para a seleção de trabalhadores que realizem um curso pós-Bolonha em procedimentos de contratação”. , ou o que dá no mesmo, os padrões de contratação nas áreas de trabalho científico.

Joseph Salvage

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