Quais são as regras nas praias de Portugal?

A “utilização de equipamentos de som e o desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incómodo” pode dar lugar a multas de diversos valores, desde os 200 euros até aos 36 mil. No entanto, existem muitas outras regras que deve seguir quando estiver na praia em Portugal.

Novo México lista algumas das atividades proibidas, listadas abaixo:

  • Jogos com bola ou similares fora das áreas designadas para o efeito;
  • Acampar fora dos parques de campismo;
  • Pesca, nas zonas balneares entre o nascer e o pôr do sol;
  • Surf, kitesurf, windsurf e outras atividades desportivas que possam constituir perigo para a integridade física dos banhistas, em áreas reservadas a banhistas;
  • Realização de atividades que possam alterar a sua morfologia;
  • Utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos previstos na lei, possam causar incómodo;
  • Realizar ações ou atividades que comprometam o uso público das praias, exceto aquelas que sejam necessárias por razões ambientais ou de segurança;
  • Realizar qualquer ação ou atividade que possa pôr em perigo a segurança ou saúde dos banhistas ou a integridade biofísica do local, nomeadamente a destruição de vegetação e dunas;
  • Recolha de material geológico, espécies animais, vegetação e vestígios arqueológicos, salvo se integrados em atividades científicas devidamente autorizadas;
  • Circulação e acesso à costa e estacionamento de embarcações e meios náuticos de recreio e desporto fora dos espaços-canais delimitados e áreas demarcadas;
  • Circulação de barcos, scooters náuticas e jet skis em áreas delimitadas para outros fins;
  • Sobrevôo de aeronaves motorizadas abaixo de 1.000 pés, com exceção daquelas destinadas a operações de vigilância e salvamento e outros meios aéreos de esporte e recreação, fora dos canais de travessia autorizados.

Também são proibidas “atividades econômicas”:

  • Atividades com fins económicos de recolha de plantas e mariscos fora dos locais e períodos sazonais estipulados;
  • Realização de atividades de venda ambulante sem licença prévia;
  • Realização de atividades publicitárias sem licença prévia e fora das áreas demarcadas.

E outras atividades:

  • Circulação e estacionamento em áreas proibidas;
  • Circulação e estacionamento de veículos automóveis fora das vias de acesso estabelecidas e fora dos limites delimitados dos parques e áreas de estacionamento, com exceção dos veículos relacionados com prevenção, salvamento, manutenção e outros veículos autorizados;
  • Circulação e permanência de animais fora das áreas autorizadas, exceto cães de assistência treinados ou em fase de adestramento, devidamente certificados, para acompanhar, conduzir e assistir pessoas com deficiência;
  • O não cumprimento da sinalização informativa estabelecida, como bandeiras, sinalização, bóias e instruções dos nadadores-salvadores sobre situações que possam colocar em risco a segurança de terceiros;
  • O depósito ou abandono de qualquer resíduo, objeto de vidro ou material contundente, fora dos recipientes apropriados.
  • Fazer fogo

Darcy Franklin

"Amante da TV. Ninja da música. Fanático por viagens amador. Fã de bacon. Evangelista de comida amigável. Organizador freelance. Fanático certificado pelo twitter."

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *