A Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos de Portugal publicou no Diário da República o decreto-lei 83/2023 de 25 de setembro que altera um anterior 40/2017 que estabelece o regime jurídico de instalação e funcionamento de estabelecimentos da aquicultura marinha, incluindo águas de transição e águas interiores.
O objetivo de ambos os decretos é desenvolver a aquicultura nacional de forma sustentável e proteger a biodiversidade e o ambiente marinho.
As alterações introduzidas, como indica o texto, procuram simplificar os procedimentos administrativos, eliminando o procedimento de autorização e estabelecendo apenas o procedimento de comunicação prévia com prazo. Além disso, o novo decreto clarifica alguns regulamentos e aborda questões práticas como a renovação de licenças e situações de concorrência.
Através de comunicado, a Direção Geral dos Recursos Naturais publicou a lista dos estabelecimentos aquícolas que cumprem determinados requisitos legais e, esses estabelecimentos, são elegíveis para manter as suas licenças.
Os titulares destes estabelecimentos interessados em manter as suas licenças em águas de transição que não constem das listas devem comunicar o seu interesse em comparecer no prazo de 10 dias, indicando os motivos da sua presença.
Além disso, estabelece que os titulares identificados na lista devem comunicar à Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços o seu interesse na manutenção das suas licenças durante o período de publicação do edital, através do endereço de correio eletrónico fornecido. Pode fazê-lo até 30 de novembro, inclusive através do seguinte endereço de correio eletrónico: mail.da@dgrm.mm.gov.pt
Os proprietários de estabelecimentos que estejam impedidos de exercer a sua atividade por razões de saúde pública e que cumpram determinados requisitos poderão ser realocados nos termos da legislação aplicável.
Aqui encontra o decreto que estabelece o regime jurídico e a sua alteração:
Decreto Lei nº. Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, que aprova o regime jurídico relativo à instalação e funcionamento de estabelecimentos aquícolas em águas marinhas, incluindo águas de transição
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