Nasce em Portugal o primeiro filho de homem falecido, após legalização da inseminação post mortem

Pelas redes sociais, a história de uma mulher que conseguiu dar à luz um bebê com a composição genética de seu falecido maridograças a uma lei em Portugal que permite a inseminação post mortem desde que sejam cumpridos uma série de requisitos e condições, entre os quais a vontade parental.

Ângela Ferreira, a mulher que liderou o movimento para legalizar a inseminação post mortem em Portugaldeu à luz o pequeno Guilherme após usar esperma criopreservado pelo marido, que morreu de câncer em 2019.

“Hoje nosso mundo ficou mais iluminado. Guilherme nasceu às 11h09 com 3.915 kg e 50,5 cm. Ele é uma criança saudável. Obrigada, meu amor, Hugo Neves Ferreira, por me escolheres para este sonho!”, escreveu a mulher numa publicação dedicada ao falecido marido através da sua conta de Instagram, acompanhada de uma fotografia do recém-nascido.

“Obrigado a todos pelo carinho e preocupação! E agora? Agora vou me isolar nessa bolha de amor e aproveitar o máximo que puder. Poderia e talvez devesse dizer mais, mas Agora eu quero aproveitar esse amor sem fim“, ele adicionou.

Ângela Ferreira liderou uma batalha em Portugal para legalizar a inseminação post mortem depois que seu marido, Hugo, morreu de câncer em 2019 e tendo deixado por escrito o desejo de que sua companheira tivesse um filho com o sêmen que colocou na criopreservação quando ainda estava vivo.

A história foi divulgada em 2020 numa série documental na TVI e conseguiu mobilizar mais de 100.000 pessoas para assinar uma petição com o objetivo de que a proposta fosse discutida no Parlamento.

Depois de vários projetos de diferentes partidos, e com um veto presidencial envolvidoA inseminação post mortem finalmente entrou em vigor em Portugal em novembro de 2021.

Em fevereiro de 2023, Ângela Ferreira tornou pública a sua gravidez através das redes sociais.

A norma permite que uma mulher seja inseminada com o material genético de seu companheiro falecido “nos casos de projetos parentais expressamente consentidos” e em um período entre seis meses e três anos após a morte. Se o processo culminar com o nascimento de um bebê, ele é considerado filho do falecido no plano legal.

Joseph Salvage

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