“O Presidente da República promulgou o Decreto n.º 43/XV, da Assembleia da República, nos termos do artigo 136.º, n.º 2, da Constituição”, informou a Presidência da República Portuguesa num breve comunicado.
A norma entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República. O presidente português promulgou a regra depois que o Parlamento decidiu não acatar seu veto e aprovou a lei que descriminaliza a morte medicamente assistida por esmagadora maioria no dia 12.
A norma foi aprovada por 129 votos a favor, 81 contra e 1 abstenção. O Partido Socialista, que governa com maioria absoluta, contou com o apoio do Bloco de Esquerda, dos animalistas, do Livre e da Iniciativa Liberal, único partido de centro-direita que aderiu à iniciativa.
Em caso de “sofrimento de grande intensidade”
Na oposição, 81 votos do Partido Comunista – único grupo de esquerda que rejeita a norma -, do conservador Partido Social Democrata e da extrema-direita Chega, que anunciaram a intenção de recorrer ao Tribunal Constitucional.
O texto define morte medicamente assistida como aquela que “ocorre por decisão própria”, aplicável em adultos que demonstrem um “sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de extrema gravidade ou doença grave e incurável” e quando é “praticado ou auxiliado por um profissional de saúde”.
Dá prioridade ao suicídio assistido e pode ser aplicado em casos de pacientes fisicamente incapazes de fazê-lo por conta própria. Limita ainda o procedimento a cidadãos portugueses ou residentes no país. Segundo um inquérito recente encomendado pelos meios de comunicação locais, 61% dos portugueses são a favor da descriminalização da eutanásia.
jovem (efe, euronews)
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