O país mais fácil de emigrar para a Europa lançou um novo visto de trabalho: qualquer argentino pode solicitar

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emigrar para a Europa É um dos interesses e objetivos que muitos argentinos têm em vista. A inflação galopante em nosso país (67,2% acumulado), o aumento da pobreza e a escassez de produtos gerais e básicos para o consumo diário fazem de deixar a Argentina a opção mais considerada pelas famílias. Nesse sentido, Portugal é o país mais fácil de emigrar.

O governo português modificou uma das leis de imigração. é um novo visto de trabalhoque beneficiará os argentinos e todos os latino-americanos que desejam viver no exterior, em busca de novos horizontes.

A mudança se baseia no fato de que os migrantes agora poderão aplique diretamente na residência, sem a necessidade de viajar primeiro como turista e sem a necessidade de requerer a manifestação de interesse, para então obter a cidadania em uma média de 10 anos.

O novo visto de procura de emprego entrará em vigor em 30 de outubro e será para qualquer pessoa, independentemente de passaporte, origem ou nacionalidade. Além disso, não há limite de idade para se candidatar.

Por outro lado, este procedimento de imigração é válido apenas para solicitar empregos em relação de dependência e não para autônomos ou autônomos.

Os candidatos terão quatro meses para arrume um emprego. Caso não o façam, o período de busca permitido será prorrogado por mais dois meses.

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Ela é argentina, emigrou para a Espanha e agora aconselha outras pessoas sobre papelada, vistos e como se mudar para o exterior.

As autoridades portuguesas vão apenas exigir aos interessados ​​em migrar 3 requisitos para poderem requerer visto, procurar trabalho e residir naquele país europeu.

Entre os 3 requisitos estão:

  1. Apresentar comprovativo de meios de subsistência de 3 salários mínimos (705 euros) como base. Ou seja, devem ter um total de 2.115 euros. Ou, que um residente português nos atenda e demonstre que tem esse dinheiro em seus fundos.
  2. Apresentar um bilhete de regresso programado antes do final dos 3 meses de viagem como turista.
  3. Entregar formulário do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

O youtuber de viagens Pato Bonato explica o novo visto









Documentos a apresentar:

  • Duas fotografias tipo passe, idênticas, atualizadas, a cores, de fundo liso e com boas condições de identificação (caso a marcação seja efetuada no posto de atendimento do SEF em Aveiro ou Braga)
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido reconhecido.
  • Quando o requerente for menor ou inválido, o pedido é formulado e assinado pelo respetivo representante legal.
  • Comprovante de meios de subsistência, conforme previsto na Portaria nº 1.563/2007, de 12/11.
  • Comprovativo de que dispõe de alojamento, que pode ser fornecido pelo empregador (contrato de arrendamento ou contrato de arrendamento de alojamento ou termo de responsabilidade do empregador quanto à disponibilidade de alojamento com indicação das respetivas condições, caso as condições de alojamento não constem do contrato de trabalho contrato);
  • Autorização de consulta do registo criminal português pelo SEF (no mesmo formulário do pedido de prorrogação de permanência) desde que a estada solicitada seja superior a 90 dias – (excepto para menores de 16 anos).
  • Título de transporte que garanta o regresso (ou em casos devidamente acreditados e documentados, a reserva da viagem com indicação da data de regresso), salvo nos casos em que a estada exigida seja superior a 90 dias

Documentos específicos:

  • Prova dos motivos que justificam a prorrogação do prazo de validade ou duração da estada, nomeadamente:
  • Contrato de trabalho sazonal prolongado ou declaração do empregador comprovativo da manutenção do contrato de trabalho sazonal ou novo contrato de trabalho sazonal (celebrado com uma agência de trabalho temporário ou com um empregador estabelecido em território nacional, identificando o local, horário e tipo de trabalho, duração , remuneração e férias remuneradas a que o trabalhador tem direito).
  • Comprovativo de inscrição na administração fiscal e na segurança social;
  • Comprovativo de proteção adequada em caso de doença, igual aos cidadãos nacionais, ou de seguro médico e de acidentes de trabalho prestado pela entidade patronal;
  • Declaração emitida pela entidade competente para verificação dos requisitos para o exercício de profissão que, em Portugal, esteja sujeita a qualificações especiais, quando aplicável;
  • Para verificação da regularidade da situação contributiva da segurança social, pode ser efectuada consulta interna às bases de dados das referidas entidades, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 212.º da REPSAE.
  • Para requerer este novo visto de trabalho é necessário realizar os trâmites pessoalmente nos consulados portugueses de cada país.

Conforme esclarecido pelo influenciador de viagens “Bonito Pato”no caso de emigrar em famíliao primeiro passo é desempenhar os papéis individualmente, ou seja, mãe e pai separadamente. Somente quando um dos dois tiver o visto aprovado é que os filhos do casamento poderão solicitar a residência.

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Após a candidatura à procura de emprego, os interessados ​​podem iniciar os trâmites no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) para requerer a residência, válida por dois anos.

No caso do visto Manifestação de Interesse, ele continuará válido. Este método baseia-se em deslocar-se a Portugal como turista e, aí, tratar dos trâmites de obtenção de residência. Em uma média de 8 anos, o requerente obterá a cidadania europeia.

Onde requerer residência para emigrar para Portugal?

Os interessados ​​terão de entrar na página oficial do SEF, neste linke selecionar o tipo de visto que pretende processar, seja para trabalho, estudo, situações especiais ou emigração em família.

Raven Carlson

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