Colômbia assina acordo com Portugal e Argentina para reconhecimento recíproco de cartas de condução

  • Atualmente, a Colômbia assinou acordos para o reconhecimento de licenças com Chile, Coréia do Sul, Espanha, Paraguai e Peru.
  • O ministro dos Transportes, Guillermo Francisco Reyes González, explicou que também está trabalhando na negociação do processo para Itália, França, Hungria e Emirados Árabes Unidos.

Bogotá, 25 de dezembro de 2022, (@MinTransporteCo). Com o objetivo de estreitar as relações internacionais, promover a cooperação das partes em matéria de trânsito e segurança rodoviária, bem como prosseguir com a tarefa de digitalização dos procedimentos, a Colômbia assinou um acordo com Portugal e a Argentina para o reconhecimento recíproco das cartas de condução. , o que significa que cidadãos portugueses e argentinos poderão ter o documento aprovado na Colômbia e, da mesma forma, colombianos em Portugal e Argentina.

No caso da assinatura com Portugal, o Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros da Colômbia, Embaixador Francisco Coy, iniciou uma visita de trabalho a Lisboa na qual manteve um encontro com o seu homólogo Francisco André, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Portugal , a fim de explorar e promover a agenda conjunta. Após o encontro, os dois países assinaram o Acordo para o reconhecimento mútuo das cartas de condução destinadas a turistas e visitantes de curta duração, cujo âmbito de aplicação se procurará alargar aos residentes permanentes numa fase próxima.

Quanto ao Acordo com a Argentina, o documento foi assinado entre o chanceler, Álvaro Leyva Durán, e seu homólogo, Santiago Cafiero, em nome da República da Argentina, no qual cada país reconhecerá as carteiras de habilitação nacionais emitidas pela autoridade competente de pela outra parte, a favor dos nacionais titulares de licenças residentes no seu território ou que aí se desloquem com fins turísticos, desde que tenham a idade mínima exigida pela outra parte. No caso de residentes, a licença será válida até à data da licença concedida pelo Estado de origem e para cidadãos como turistas com uma validade máxima de 180 dias.

O Ministro dos Transportes, Guillermo Francisco Reyes González, expressou sua satisfação com o acordo que beneficiará os motoristas desses países e facilitará a circulação, condução e tráfego rodoviário no território, “é mais uma de nossas primeiras conquistas e uma notícia muito importante para todos Colombianos. Graças à assinatura do acordo, serão beneficiados cerca de 9.000 colombianos, que circulam temporariamente nas estradas argentinas, assim como os 3.500 argentinos que trafegam na Colômbia.” No caso de Portugal, existem atualmente 958 colombianos naquele país e 504 portugueses na Colômbia.

Por sua vez, o vice-ministro de Transportes, Eduardo Enríquez Caicedo, expressou seu compromisso de continuar trabalhando para os colombianos no exterior, “lembre-se que a Colômbia já tem acordos para o reconhecimento e/ou troca de carteiras de habilitação com Chile, Coréia do Sul, Espanha, Paraguai e Peru; e estamos trabalhando na negociação para que também façam parte da lista Itália, França, Hungria e Emirados Árabes Unidos, o que é muito importante não só em termos de relações externas, mas também pelo comprometimento do trabalho técnico que estamos realizando. do Ministério dos Transportes.

O funcionário acrescentou que o trânsito internacional é uma prioridade para o Vice-Ministério de Transportes e que continuará trabalhando neste tipo de acordo internacional pelo qual se beneficiaram cerca de 25.000 cidadãos em todos os países com os quais a Colômbia assinou acordo.

Exceções aos acordos de reconhecimento mútuo para cartas de condução

Importa referir que o reconhecimento recíproco da carta de condução não se aplica nestes três casos:

  1. Quando o requerente não for nacional dos Estados Partes no Acordo.
  2. Quando a carta de condução tenha sido emitida ou concedida por reconhecimento ou troca com um Estado terceiro.
  3. Quando o formato da carteira de habilitação não corresponder ao último estabelecido pelo país de origem e/ou quando a carteira de habilitação não for válida na categoria solicitada para reconhecimento.

Vice-Ministro dos Transportes, Eduardo Enríquez Caicedo

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Data de publicação 25/12/2022

Última modificação 25/12/2022

Calvin Clayton

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