“A mudança internacional é uma das ferramentas de planejamento imobiliário mais utilizadas. Quando você se muda, você o faz com um propósito nem sempre voltado para a questão imobiliária; Pode haver motivos de família, trabalho, qualidade de vida, dependendo do perfil de cada cliente ou família, mas o impacto na riqueza é obviamente o mesmo”, explica o Advogado argentino Martin Litwak, CEO e fundador da Untitled SLC, boutique de serviços jurídicos especializada em planejamento imobiliário internacional e constituição de fundos de investimento.
Uruguai, Bahamas e Portugal estão entre os países que mais beneficiam os argentinos do ponto de vista fiscal se tiverem que escolher um lugar para se mudar.
No caso de Uruguai Os argentinos —e qualquer cidadão de outro país— devem ter em conta que existem dois tipos de residência legal: transitória e permanente. Em qualquer caso, deve ser justificado o motivo do pedido e, no caso de residência permanente, deve também ser credenciado comprovativo de apoio económico mínimo. Os residentes que pertençam a um país do Mercosul devem realizar um processo abreviado em que são solicitadas menos exigências e não têm a obrigação de apresentar uma justificativa no momento da realização do procedimento.
Nos casos de Uruguai e Bahamas não têm impostos de saída, doação e herança. As Bahamas também não têm impostos sobre a renda ou dividendos.
Uruguai tenho imposto de renda de 10% a 36% para rendimentos de fontes locais; o 12% para as receitas de móveis geradas no exterior. O imposto sobre dividendo é de 7% e patrimônio líquido de 0,2 a 0,7%.
No caso de Portugal não tem imposto sobre a riqueza. Existe imposto de selo nas transmissões gratuitas a favor do cônjuge ou companheiro(a), descendentes ou ascendentes (excepto imóveis).
Litwak indicou que a mudança internacional dá a possibilidade de organizar o patrimôniopor isso, antes de tomar a decisão, “é importante ter em conta qual é o objectivo prosseguido com esta possibilidade. Se o que se pretende é preservar o património, se o que se pretende é organizar o património ou diversificar o negócio”.
Portanto, ao planejar uma mudança internacional, é importante levar em consideração aspectos como: requisitos de entrada e permanência, regime tributário, existência de benefícios fiscais e situação tributária no país de origem, entre outros.
“Deve-se ter em mente que, apesar de muitas vezes se confundirem nacionalidade e cidadania, os conceitos não são os mesmos. e deveres em relação a esse Estado, sendo, em poucas palavras, relacionados com o local de nascimento e certos laços de sangue”, disse.
A cidadania, no entanto, é obtida mediante o cumprimento de determinados requisitos, onde geralmente se encontram os de permanência.
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