Morte com dignidade: Rebelo de Sousa veta pela segunda vez a lei da eutanásia em Portugal | Sociedade

O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, no dia 17 de novembro em Málaga.JORGE GUERRERO (AFP)

A curta legislatura portuguesa terminará sem regulamentação da eutanásia no país, apesar da celeridade dos partidos que a apoiaram em acordar alterações e enviar o texto pela segunda vez ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Ontem à noite o Chefe de Estado anunciou que estava a devolver o projecto legal ao Parlamento para que esclarecesse “as aparentes contradições relativamente a uma das causas do recurso à morte clinicamente assistida”. O decreto afirma a necessidade de sofrer uma “doença fatal” para solicitar a eutanásia, embora alhures mencione a existência de uma “doença incurável” ou “doença grave”. Numa nota publicada na web, o presidente pede à Assembleia da República que esclareça este aspecto: “O legislador tem de escolher entre exigir a eutanásia e o suicídio assistido por médico entre apenas doença grave, doença grave e incurável ou doença incurável. e fatais”.

O segundo argumento apresentado pelo Presidente da República tem a ver com o contexto social e a possível influência da lei espanhola, que considera estar em consonância com os Estados europeus que aprovaram legislação “mais drástica ou radical” do que as propostas canadenses. ou Colômbia. Rebelo de Sousa pede explicações ao Parlamento para a retirada do requisito de “doença fatal”, modificação introduzida na segunda proposta relativamente à primeira, e se esta corresponde “a uma alteração considerável na ponderação dos valores de vida e livre autodeterminação” na sociedade portuguesa. Na carta que envia ao presidente da Assembleia, questiona se a aprovação da eutanásia em Espanha influenciou a mudança. “O que justifica, em termos do sentimento social dominante na nosso país, que não existia em fevereiro de 2021, na primeira versão da lei, e que agora existe em novembro de 2021, em sua segunda versão? O passo dado na Espanha?” pergunta Rebelo de Sousa. Não haverá resposta imediata dos parlamentares para isso. Dado que a Câmara será dissolvida dentro de alguns dias pelo Presidente da República para abrir o período eleitoral, que culminará com as eleições de 30 de Janeiro, o regulamentação da eutanásia será uma questão pendente para a nova legislatura.

É a segunda vez em menos de um ano que Rebelo de Sousa veta a tramitação da lei da eutanásia em Portugal, que tinha sido acordada entre o Partido Socialista (PS) e vários grupos da oposição. Em sua carta à Câmara, sustenta que sua decisão não pesa “nenhuma posição religiosa, ética, moral, filosófica ou política pessoal, que seria mais crítica, senão o juízo que formulo sobre o que considero o sentimento dominante em Ao contrário, o presidente português deu luz verde à lei que regulamentará a barriga de aluguel em Portugal, que estabelece que a gestante pode desistir de dar à luz até o momento do registro (a lei permite até um máximo de 20 dias após o parto).

Há nove meses, quando o projeto sobre a eutanásia chegou pela primeira vez ao Palácio de Belém, sede do Chefe de Estado, Rebelo de Sousa enviou o texto ao Tribunal Constitucional para consulta por considerar demasiado impreciso “o conceito de lesão definitiva de gravidade extrema ”, que é mencionado na norma. A questão dividiu o tribunal superior, que finalmente declarou aquele texto inconstitucional, mas também aproveitou para deixar claro seus critérios legais sobre a regulamentação da eutanásia. “O direito à vida não pode ser traduzido no dever de viver em qualquer circunstância”, declarou o presidente do Tribunal Constitucional, João Caupersen, na sua leitura do acórdão em março passado. “A tensão entre o dever de proteger a vida e o respeito à autonomia pessoal em situações extremas de sofrimento pode ser resolvida por meio de opções político-legislativas feitas pelos representantes do povo eleito na democracia”, defendeu o tribunal.

A distribuição de votos sobre a lei não traça automaticamente a divisão parlamentar entre esquerda e direita. Na sessão de 5 de novembro passado, quando a proposta foi adiante com 138 votos a favor, 84 contra e 5 abstenções, a lei recebeu o apoio do PS, do Bloco de Esquerda, do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), do Partido Verde (PEV) e Iniciativa Liberal (IL), além de dois deputados não registrados e 13 parlamentares do Partido Social Democrata (PSD, centro-direita). No bloco oposto, coincidiram grande parte das fileiras do PSD, Partido Comunista Português (PCP), Centro Social Democrata (direita), Chega (extrema direita) e sete deputados socialistas. A deslocação de posições mostra o quão polémico é legislar sobre a eutanásia na sociedade portuguesa, onde a religião tem ainda mais peso do que em Espanha.

Os defensores da descriminalização da morte assistida já falharam em sua tentativa em 2018. O bloco contrário defendeu a convocação de um referendo sobre o assunto, que na prática teria retardado a tramitação da lei se não 50% do censo puderam votar, algo que não aconteceu em consultas anteriores e que possibilitou evitar a aprovação da lei do aborto em 1998 e 2007.

Calvin Clayton

"Encrenqueiro incurável. Explorador. Estudante. Especialista profissional em álcool. Geek da Internet."

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *